11 de março de 2013

Correio da Manhã viola várias vezes o direito de resposta às suas notícias

O pasquim do Correio da Manha (sem til), uma merda a que chamam jornal, continua com o mesmo sistema  de 'divulgação' de notícias utilizado nos países mais atrasados do mundo.


São várias queixas apresentadas na ERC, inclusive uma queixa do Tugaleaks. A reposição do direito de resposta por vezes não chega a ser cumprida.
Nas várias vezes que a ERC recebe queixas por degradação de direito de resposta, ou mesmo a recusa na sua publicação, o Correio da Manhã encontra-se sempre como culpado e obrigado a publicar a informação. Em alguns casos, detectamos que é alterado o conteúdo do direito de resposta. Provavelmente para favorecer o jornal. É contrário à lei, existem vários exemplos, mas não existe investigação ou coimas mais altas.

A deliberação 39/DR-I/2011 refere-se a uma “alegada denegação do exercício do direito de resposta, referente a um texto de opinião publicado no dia 13 de Outubro de 2011”. O direito de resposta foi concedido, e o Correio da Manhã se não o publicasse teria uma multa diária de 500EUR.
Já na deliberação 32/DR-I/2012 “o jornal não confirma ter negado a publicação do direito de resposta, sustentando não ter conhecimento do pedido.”. Mas, conforme e-mail remetido à ERC, o mesmo foi enviado para o endereço da direcção do CM. A deliberação foi favorável, e determinou “a publicação do texto de resposta do Recorrente, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções, devendo o texto ser precedido da indicação de que se trata de direito de resposta e acompanhado da menção de que a publicação é efectuada por efeito de deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social”. Assim se presume ter sido feito.
Por fim, a deliberação 39/DR-I/2012 que também trata da “alegada recusa, por parte do Recorrido, da publicação de um texto de resposta do ora Recorrente” terminou em “sensibilizar o jornal ao cumprimento das normas legais que regulamentam o exercício do direito de resposta, previsto no artigo 24º e seguintes da Lei de Imprensa”. Não se sabe se foi publicado o direito de resposta...
Para ler o artigo completo: http://www.tugaleaks.com/


1 comentário:

Anónimo disse...

Estes senhores jornalistas do CORREIO da MANHÂ,não sabem o que é um direito de resposta,pois fazem uma noticia nova com algumas palavras do direito de resposta,e nem colocam em cabeçalho a palavra DIREITO de RESPOSTA,é sempre o mesmo só quiexas na ERC

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