29 de junho de 2013

JUSTIÇA PEDÓFILA

Com a devida autorização do autor:

Fãs do Dr. Barra da Costa

JUSTIÇA PEDÓFILA
A maneira mais fácil de incriminar um inocente é pagar a quem o acuse em tribunal. Demasiado primário e perigoso em casos conhecidos, porque algum dia se poderá descobrir (a não ser que as testemunhas desapareçam sem deixar rasto).


Mas existem processos mais limpos.
O mais simples é a utilização de fotografias para "reavivar" a frágil memória das testemunhas. A identificação por fotografias ou "lineups" (grupos de indivíduos apresentados, um dos quais é suspeito e os outros são engodos) tem sido posta em causa desde que, a partir de 1989, se pôde recorrer ao ADN como prova judicial. Esta prova tem libertado das cadeias americanas centenas de inocentes incriminados, alguns deles nos corredores da morte, outros com anos e anos de prisão. O caso atingiu foros de escândalo, e vários peritos e investigadores têm estudado o assunto. Cerca de 90% dos inocentes incriminados, foram-no por testemunhas visuais, quase sempre baseadas no reconhecimento de suspeitos em "lineups" ao vivo ou em fotografias. Este era um método clássico na história da justiça americana, mas a sua propensão a incriminar inocentes tornou-se evidente. Nem se tratava de mentira ou desonestidade, já que as testemunhas estavam sinceramente convencidas do seu acerto na identificação, aduziam pormenores coerentes sobre o inculpado que, às vezes, acabava por admitir o seu "crime". Também não parecia haver manipulação por parte da polícia e procuradores: executavam os procedimentos normais e confiavam neles, embora com o compreensível desígnio de quererem mostrar serviço. O que se passava então? Pura e simplesmente, as memórias e convicções humanas são frágeis, e a apresentação de fotografias ou "lineups" era uma verdadeira ratoeira para as falsificar. Podendo desfrutar do apoio dos meios imagiológicos e de experiências engenhosamente concebidas, existe hoje uma plêiade de provas científicas que nos podem esclarecer sobre a formação da (e acesso à) memória humana. Assim, a memória tende a esvair-se, e só a sua recolecção periódica narrada (pelo menos, nessa forma de narração que consiste na recordação interior) a faz persistir na forma explícita. É certo que existem meios de recuperar memórias esquecidas, como a observação de fotografias, a revisita de locais antigos ou ainda a hipnose. Mas estes meios, se recuperam aspectos centrais das recordações (nomeadamente emocionais), também lhes podem acrescentar detalhes que não foram realmente vividos. A própria revivência narrada da memória, a pode modificar de acordo com o interlocutor e o estado mental durante a narração. Pior ainda, podem existir memórias genuínas que são, pura e simplesmente, induzidas por processos sugestivos banais. O simples resultado de uma informação pode transformar-se na recordação de um acontecimento que, ocorrido ou não, não foi de facto presenciado (existindo aqui uma confusão das fontes). Noutras ocasiões, a memória é composta com detalhes que não pertenciam à mesma situação. Na nossa vida, pouca importância tem isso, e só se descobre o logro quando se verifica que as memórias são implausíveis e originam crendices inusitadas. Mas, em termos judiciais, uma banal distorção da memória pode ter efeitos devastadores. A apresentação de "lineups" ao vivo ou em fotografias simultâneas tem-se revelado a maior fonte dos erros. Em situações experimentais, quase todos os voluntários que presenciaram um crime (em vídeo) acabaram por incriminar alguém num lineup que não incluía o verdadeiro culpado (obviamente, a percentagem de incriminadores depende das figuras incluídas). Mas se o investigador diz (mentirosamente), que os incriminadores acertaram, eles aumentam o seu grau de confiança na escolha, elaboram mais detalhes sobre o culpado (baseando-se no inocente que incriminaram) e discorrem retrospectivamente sobre as suas "estupendas" capacidades de observação. Estes estudos foram liderados pelo Prof. Gary Wells, da Universidade de Iowa, que, ao fim de 20 anos de trabalho, se fez ouvir nos tribunais americanos e, a partir daí, por todo o mundo. As orientações recentes propõem medidas que vão desde a composição dos "lineups" até ao aviso prévio de que pode não existir qualquer suspeito no grupo, e confidencialidade na pós-identificação, incluindo a proibição das testemunhas falarem entre si. Em Nova Jersey e no Canadá já se aceita que o lineup seja administrado por alguém que desconheça o suspeito, a fim de evitar indicações não verbais que influenciem a escolha. Mas, a maior fonte de erro, para além da credibilidade geral das testemunhas, é a falta de cuidado na composição do lineup e a ligeireza com que uma pessoa, presumidamente inocente, pode ser incluída como suspeito. Dado que estes assuntos são recentes, desculpa-se a sua ignorância pelos ingénuos populistas que dominam os tablóides. Mas não se desculpam as ligeirezas apressadas, incluindo a utilização de fotografias, com que profissionais supostamente competentes e actualizados iniciaram o processo da Casa Pia. Como também não se desculpa a permanente exibição mediática dos arguidos enquanto decorre a instrução e as testemunhas vão reconstruindo as suas memórias. O caso português virá certamente a ser estudado como o mais insólito exemplo das consequências nefastas da imprudência.
É urgente clarificar os meandros da acusação. Pelo contrário, a tentativa obstinada de recolher depoimentos vídeo eventualmente seguidos da ocultação das testemunhas (que se tornou viável depois da aprovação, já quando o processo decorria, do Decreto-Lei 193 de 22 de Agosto) ou do seu desaparecimento casual, vai instalar a dúvida permanente. Nunca chegaremos a saber como, entre tantos abusos, as vítimas apenas fixaram os que são agora arguidos, nem se alguém lhes "avivou" a memória e quais os meios utilizados.
Num processo que divide a sociedade portuguesa na base de crenças e suspeitas, ficaremos com esta ferida se não se optar pela clareza e prática límpida do contraditório. Mesmo que os «culpados» acabem por ser absolvidos em tribunal, a suspeita em relação aos seus perfis permanecerá para sempre, como permanecerá a suspeita sobre as testemunhas e acusadores. Tudo quanto for ocultação, num processo já inquinado por todos os lados, vai pagar-se caro na confiança dos portugueses entre si, em relação às suas instituições e à sua democracia. Afinal ninguém aprendeu com o deputado que foi detido na AR e depois acusado de 32 crimes, para quatro meses sair em liberdade sem qualquer acusação. Ninguém aprendeu com as asneiras daquele juiz que um dia disse que o tal deputado se tivesse de sair da cadeia, o mínimo era só sair no dia do seu julgamento… e depois viu-se a argolada. Nunca aprendemos com o Carlos Cruz a quem nunca foi efectuada uma busca às suas residências, nem o dito juiz lhe quis aceitar a agenda com os números de telefone, e que depois aceitou que ele era pedófilo porque fez uma viagem para o Algarve a mais de 170 km por hora, etc. etc.


E a ministra quer agora brincar às caridadezinhas, mas não tem coragem de alterar o Código processo Penal que permite as maiores ignomínias, os julgamentos em que se condena por convicção como na Idade Média, em que há gente que ao fim de quatro anos é chamada para ser julgada a mais de 200 quilómetros no dia seguinte, sem nunca ter sido informada que havia sequer um processo contra si! Uma ministra que não tem tomates simbolicamente falando para mandar fazer uma sindicância ao Ministério Público, muito menos mandar fechar as Faculdades de Direito durante um ano para se perceber que merda de justiça é esta que ali se ensina em termos de perpetuar o sistema. Uma ministra da justiça que não é capaz de assumir que os juízes deviam ser sujeitos a testes psicológicos, para ninguém poder dizer aquilo que um dia ouvi em surdina no banco dos réus por parte de um humilde cidadão que estava a ser julgado: “eles fazem o que querem”. Uma ministra da justiça que não é capaz de impedir que o PGR seja nomeado pelo PR depois de aconselhado o seu nome pelo 1º ministro, transformando assim o PGR num mero funcionário político que tem de informar os seus nomeadores ou vai para a rua! Que não é capaz de expulsar os quadros superiores nos tribunais, que violam o segredo de justiça, dando informação aos jornalistas que depois lhes pagam com as notícias que lhes fazem subir a auto-estima e as promoções!. Etc. etc. etc.
Gostam? Querem mais? Então continuem dobrados e veneradores e vinguem-se nas mulheres e nos filhos ao chegar a casa. Isso mesmo, acobardem-se e depois gritem: agarrem-me ou eu dou cabo deles! Entretanto vão amansando, que é o que eles querem. Ah, e ia-me esquecendo. Marquem os pedófilos para que se reconheçam à vista. E ponham um ferro quente com uma matrícula inscrita na testa de um ladrão de automóveis. E cortem as mãos aos assaltantes de bancos. E cortem qualquer coisa àquele político no Governo que nos corta tanta coisa a nós, que produzimos alguma coisa de útil para ele e outros bandidos sociais como ele se pavonearem, como o fizeram e fazem outros ex-governantes há décadas. Já agora, ponham certos gajos a soprar para dentro, caso daqueles que não deixam de roubar a Académica! E pronto, depois desta amostra envergonhada, com palavras minhas e outras que recuperei do Jaime Ramos e do Pio de Abreu, despeço-me com vontade de gritar. Barra da Costa
Carlos Cruz em Facebook

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